Artigo 1º
Denominação
Associação é formalmente constituída em 22 de Outubro de 2004, e tem a designação de Clube de Tiro Douro Sul (CTDS).
Artigo 2º
Objecto
O Clube de Tiro Douro Sul é uma Associação Desportiva, Recreativa e Turística, que tem por objecto exclusivo a promoção, organização, ensino, fomento e a prática de modalidades desportivas, nomeadamente as olímpicas, sem carácter lucrativo, e de harmonia com as Leis e Regulamentos Nacionais e Internacionais.
Artigo 3º
Aquisição da qualidade de Associado
Podem ser associados do Clube de Tiro Douro Sul, todos os indivíduos de ambos os sexos e qualquer nacionalidade, que contribuirão com Jóia e Quotas, cujos montantes periodicidades serão definidos em Assembleia-Geral.
Artigo 4º
Direito dos associados
Os sócios têm os seguintes direitos:
a) Participar nas actividades desenvolvidas;
b) Participar nas reuniões do clube;
c) Eleger e ser eleito representante do clube;
d) Solicitar e examinar a contabilidade do clube;
e) Requerer a convocação das reuniões.
Artigo 5º
Deveres dos associados
São deveres dos associados:
a) Comparecer nas reuniões do clube;
b) Pagar jóias, quotas e contribuições fixadas pelo clube;
c) Colaborar na programação das actividades do clube.
Artigo 6º
Representante do clube
Para a prossecução dos seus fins, o Clube de Tiro Douro Sul terá como corpos gerentes:
A MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL, constituída por um Presidente e dois Secretários;
A DIRECÇÃO, constituída por um Presidente, um Vice- Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal;
O CONSELHO FISCAL, constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
Único – A competência, convocação, forma de convocação e funcionamento da Assembleia – Geral e dos corpos gerentes do clube de T iro Douro Sul são definidos na Lei Civil, designadamente nos artigos 170º e seguintes do Código Civil.
Artigo 7º
Eleições e Mandato dos Representantes
1. Os responsáveis a que alude o artigo anterior são eleitos de entre os associados através de sufrágio directo e secreto para um mandato de tempo determinado pela Lei vigente, com mínimo de dois anos.
2. O mandato pode ser renovado por idêntico período, considerando-se automaticamente renovado se não forem realizadas eleições nos 30 dias que antecedem o fim do mandato em curso.
Artigo 8º
Perda de Mandato
1. Os representantes do clube perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa, prejudicado o Clube de Tiro Douro Sul.
2. A proposta para a perda de mandato de um ou mais representantes só pode ser apresentada, discutida e votada pela Assembleia-Geral.
3. Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.
Artigo 9º
Competência dos Representantes
Além das que decorrem de lei, compete especialmente aos representantes do clube:
a) A direcção e gestão do clube;
b) A elaboração e apresentação das actividades a desenvolver pelo clube;
c) A apresentação do orçamento e demais documentos de prestação de contas.
Artigo 10º
Omissões e remissões
No que estes Estatutos sejam omissos rege a Lei Civil e Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia – Geral.