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Desde 2005 na promoção, organização, ensino, fomento e na prática de modalidades desportivas

Estatutos

Consulte os estatutos do Clube de Tiro Douro Sul. Documento fundamental que define a denominação, objeto, direitos e deveres dos associados, representantes e funcionamento do clube.

10 Artigos | Aprovado em 22/10/2004

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Regulamento Interno

Regulamento interno completo com 51 artigos organizados em 5 capítulos. Define admissão de sócios, categorias, corpos gerentes, fundos da sociedade e disposições gerais.

51 Artigos | 5 Capítulos

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Corpos Sociais

Conheça os membros que compõem a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal do clube para o mandato atual.

Mandato atual

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Sobre o Clube

Clube de Tiro Douro Sul é uma Associação Desportiva, Recreativa e Turística, fundada em 21 de abril de 2005.

Sede Social: Edifício Junta de Freguesia de Várzea da Serra, Largo Deodato Ferreira Pais, 3610-207 Várzea da Serra

Objetivos:

  • Promoção e prática de modalidades desportivas olímpicas de tiro
  • Organização de eventos e competições nacionais e internacionais
  • Formação e ensino das várias modalidades de tiro
  • Fomento do desporto e atividade física junto da comunidade

Estatutos

Estatutos Completos (10 Artigos)

Artigo 1º - Denominação

Associação é formalmente constituída em 22 de Outubro de 2004, e tem a designação de Clube de Tiro Douro Sul (CTDS).

Artigo 2º - Objeto

O Clube de Tiro Douro Sul é uma Associação Desportiva, Recreativa e Turística, que tem por objecto exclusivo a promoção, organização, ensino, fomento e a prática de modalidades desportivas, nomeadamente as olímpicas, sem carácter lucrativo, e de harmonia com as Leis e Regulamentos Nacionais e Internacionais.

Artigo 3º - Aquisição da qualidade de Associado

Podem ser associados do Clube de Tiro Douro Sul, todos os indivíduos de ambos os sexos e qualquer nacionalidade, que contribuirão com Jóia e Quotas, cujos montantes periodicidades serão definidos em Assembleia-Geral.

Artigo 4º - Direito dos associados

Os sócios têm os seguintes direitos:

  • a) Participar nas actividades desenvolvidas;
  • b) Participar nas reuniões do clube;
  • c) Eleger e ser eleito representante do clube;
  • d) Solicitar e examinar a contabilidade do clube;
  • e) Requerer a convocação das reuniões.
Artigo 5º - Deveres dos associados

São deveres dos associados:

  • a) Comparecer nas reuniões do clube;
  • b) Pagar jóias, quotas e contribuições fixadas pelo clube;
  • c) Colaborar na programação das actividades do clube.
Artigo 6º - Representante do clube

Para a prossecução dos seus fins, o Clube de Tiro Douro Sul terá como corpos gerentes: A MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL, constituída por um Presidente e dois Secretários; A DIREÇÃO, constituída por um Presidente, um Vice- Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal; O CONSELHO FISCAL, constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.

Único – A competência, convocação, forma de convocação e funcionamento da Assembleia – Geral e dos corpos gerentes do clube de Tiro Douro Sul são definidos na Lei Civil, designadamente nos artigos 170º e seguintes do Código Civil.

Artigo 7º - Eleições e Mandato dos Representantes

1. Os responsáveis a que alude o artigo anterior são eleitos de entre os associados através de sufrágio directo e secreto para um mandato de tempo determinado pela Lei vigente, com mínimo de dois anos.

2. O mandato pode ser renovado por idêntico período, considerando-se automaticamente renovado se não forem realizadas eleições nos 30 dias que antecedem o fim do mandato em curso.

Artigo 8º - Perda de Mandato

1. Os representantes do clube perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa, prejudicado o Clube de Tiro Douro Sul.

2. A proposta para a perda de mandato de um ou mais representantes só pode ser apresentada, discutida e votada pela Assembleia-Geral.

3. Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.

Artigo 9º - Competência dos Representantes

Além das que decorrem de lei, compete especialmente aos representantes do clube:

  • a) A direcção e gestão do clube;
  • b) A elaboração e apresentação das actividades a desenvolver pelo clube;
  • c) A apresentação do orçamento e demais documentos de prestação de contas.
Artigo 10º - Omissões e remissões

No que estes Estatutos sejam omissos rege a Lei Civil e Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia – Geral."

Regulamento Interno

51 Artigos organizados em 5 Capítulos

Capítulo I - Admissão de Sócios (Artigos 1º a 17º)

Artigo 1º

Pode ser sócios do Clube de Tiro Douro Sul (CTDS), todos os indivíduos de ambos os sexos e de qualquer nacionalidade, mediante proposta à Direcção, nas condições seguintes:

  • a) Preenchida em modelo próprio e assinada por dois sócios proponentes;
  • b) Assinada e apresentada por um Associado no pleno gozo dos seus direitos;
  • c) Acompanhada de 3 fotografias tipo passe e da importância da joia de admissão;
  • d) Tratando-se de menores a proposta deve conter no verso declaração escrita dos pais ou tutores, autorizando-os a tal;

Único - Só pode ser praticantes da modalidade os sócios com idade prevista nos regulamentos de tiro desportivo.

Artigo 2º

Haverá quatro categorias de sócios:

1º - EFECTIVOS
2º - BENEMÉRITOS
3º - HONORÁRIOS
4º - FUNDADORES

Artigo 3º - Sócios EFECTIVOS

São sócios EFECTIVOS todos os realmente existentes nesta categoria, e os que venham a requerer a sua admissão, tendo direito a 1 (um) voto nas Assembleias-Gerais.

Artigo 4º - Sócios BENEMÉRITOS

São sócios BENEMÉRITOS:

  • a) Todos os realmente existentes nesta categoria;
  • b) Aqueles que no futuro venham a ser propostos à Assembleia-Geral pela Direcção, em virtude de ter feito ao CTDS a oferta de armas, donativos importantes ou outros motivos que possam ser considerados para o efeito.

Único - Os sócios Beneméritos têm direito a 5 (cinco) votos e gozam de todos os direitos e regalias dos sócios efectivos que detêm 1 (um) voto, devendo os seus nomes constar no quadro de honra na sede existente do CTDS. Os sócios Beneméritos com mais de 25 anos de filiação no CTDS têm direito a 10 (dez) votos.

Artigo 5º - Sócios HONORÁRIOS

São sócios HONORÁRIOS:

  • a) Todos os realmente existentes nesta categoria;
  • b) Aqueles que no futuro serão para ela propostos à Assembleia-Geral, pela Direcção como reconhecimento por seus relevantes serviços prestados ao CTDS e à causa do Tiro;
  • c) Os sócios Honorários gozam de todos os direitos e regalias dos sócios efectivos devendo os seus nomes constar em quadro de honra existente na sede do CTDS.

Único - A admissão de sócios honorários pode recair em Entidades ou Indivíduos que não sejam sócios do CTDS, sendo-lhes vedado o direito a votar ou ser eleito para qualquer órgão do CTDS.

Artigo 6º - Sócios FUNDADORES
  • a) Todas as pessoas singulares que fundaram o clube e que não estão noutras categorias de sócios, nomeadamente os Sócios Beneméritos e Honorários;
  • b) Os sócios Fundadores do CTDS têm direito a 50% dos votos nas Assembleias-Gerais, nunca podendo ter menos do que 25 votos;
  • c) Os sócios Fundadores gozam de todos os direitos e deveres dos sócios efectivos devendo os seus nomes constar em quadro de honra existente na sede do CTDS.
Artigo 7º

Todos os sócios EFECTIVOS são obrigados:

1º A pagar adiantado na Sede social, quando não cobrado, uma quota e joia que para tal seja aprovada na Assembleia-Geral;

  • a) Os sócios suspensos temporariamente por motivos disciplinares, ou aqueles que recorrendo da suspensão imposta venham a obter decisão favorável, são obrigados ao pagamento das cotas devidas pelo período em que estiveram suspensos.
  • b) Os sócios suspensos por falta de pagamento das cotas são obrigados a pagamento de uma joia de readmissão que será aprovada na Assembleia-Geral.
  • c) Os sócios honorários são isentos do pagamento obrigatório da quota uma vez integrados nesta categoria.

2º A sujeitar-se às prescrições dos Estatutos e Regulamentos e às determinações dos Corpos Gerentes.

Artigo 8º

Os sócios EFECTIVOS deverão:

  1. Servir gratuitamente e zelosamente nos Corpos Gerentes para que forem eleitos ou Comissões para que forem nomeados;
  2. Promover por todos os meios ao seu alcance o engrandecimento e prosperidade do CTDS;
  3. Em representação do Clube de Tiro Douro Sul, usar distintivos do mesmo.
Artigo 9º

Todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos podem:

  1. Frequentar, mediante apresentação do cartão de identidade, as instalações do CTDS;
  2. Servir-se de todas as armas e materiais desportivos pertencentes ao CTDS, utilizando-os unicamente em recintos apropriados;
  3. Usar os distintivos do Clube de Tiro Douro Sul;
  4. Gozar as regalias que, pelas Autoridades competentes estão conferidas ao CTDS, ficando sujeitos às obrigações delas resultantes;
  5. Submeter à aprovação da Direcção propostas para admissão de novos sócios;
  6. Tomar parte nas Assembleias-Gerais usando os direitos que a sua qualidade para esse fim confira;
  7. Ser eleitos para os Corpos Gerentes, quando maiores;
  8. Recorrer à Direcção do CTDS das penalidades que lhes foram impostas ou, se necessário, para os órgãos superiores jurisdicionais da hierarquia desportiva;
  9. Requerer a convocação de Assembleias-Gerais Extraordinárias, nos termos da alínea c) do artigo 25º.
Artigo 10º

Considera-se no pleno gozo dos seus direitos:

  • a) Os sócios que se encontrarem em dia com o cofre associativo;
  • b) Os que não se encontrarem a cumprir qualquer penalidade imposta por este Regulamento.
Artigo 11º

Perdem a qualidade de sócio:

  1. Os que deixarem de pagar a quota quando esta lhe for apresentada e, mediante aviso prévio em carta registada, não promovam a sua liquidação no prazo de 15 dias contados da data do registo.
  2. Os que se recusarem a pagar as avarias ocasionadas nas instalações, material desportivo e ainda o valor dos objectos extraviados e confiados à sua guarda.

Único - Os sócios podem substituir os objectos extraviados e mandar reparar de sua conta o material avariado, mediante consentimento e fiscalização da Direcção.

Artigo 12º

Os sócios demitidos em consequência do artigo anterior poderão ser readmitidos, desde que paguem as quotas em atraso e cumpram o estipulado na alínea b) do número um do artigo 7º.

Artigo 13º - Penalidades

Haverá três tipos de penalidades:

  • a) Advertência;
  • b) Suspensão;
  • c) Irradiação.
Artigo 14º

Os sócios serão advertidos e suspensos por pequenas faltas, sendo considerada reincidência a repetição das mesmas.

1 São consideradas pequenas faltas as desobediências às ordens emanadas pelos órgãos directivos do CTDS.

Único - A aplicação das penas é da competência da Direcção.

Artigo 15º

Os sócios serão irradiados:

  1. Quando pelo seu mau comportamento se tornem indignos de pertencerem ao CTDS;
  2. Quando infrinjam os Estatutos ou Regulamentos do CTDS;
  3. Quando, por qualquer forma, promovam ou fomentem o descrédito ou a ruína do CTDS;
  4. Quando ofendam, de qualquer modo, os Corpos Gerentes no exercício do seu cargo.
Artigo 16º

A competência disciplinar pertence à Direção devendo em todos os casos o sócio ser ouvido e, cabendo-lhe recurso para os órgãos superiores ou jurisdicionais da hierarquia desportiva, nos termos da Lei.

Único - A aplicação de qualquer das penalidades consignadas neste Regulamento será comunicada, imediatamente, por escrito ao interessado.

Artigo 17º

A proposta para a pena de irradiação será votada, em escrutínio secreto, sendo necessário para a sua imposição dois terços dos votos dos membros da Direcção.

Único - Em Assembleia-Geral o arguido argumentará a sua defesa, podendo fazer-se representar por outro sócio no pleno gozo dos seus direitos ou mandatário judicial constituído nos termos da Lei.

Capítulo II - Corpos Gerentes (Artigos 18º a 41º)

Artigo 18º

Para realização dos seus fins, o CTDS disporá dos seguintes Corpos Gerentes (Artigo 6º dos Estatutos).

ASSEMBLEIA-GERAL
DIRECÇÃO
CONSELHO FISCAL

  1. O mandato dos Corpos Gerentes é pelo tempo que a Lei vigente determinar, (no mínimo de dois anos) findo o qual poderão ser reeleitos ou renovados em Assembleia-Geral;
  2. São elegíveis para os Corpos Gerentes do Clube os sócios maiores de idade de acordo com o n.º 2 do artigo 13º da Constituição da República Portuguesa.

Único - Os sócios que à data da eleição desempenhem cargos em outras colectividades congéneres terão de renunciar aos mesmos, sem o que não serão empossados.

Artigo 19º - Assembleia-Geral

A Assembleia-Geral é constituída pelo plenário dos sócios no pleno gozo dos seus direitos. Nela reside a autoridade suprema do CTDS e as suas deliberações, tomadas de harmonia com os Estatutos e este Regulamento e as demais disposições legais aplicáveis, obrigam todos os sócios.

Artigo 20º

A Mesa da Assembleia-Geral é constituída por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.

Único - Em caso de necessidade serão nomeados pela Assembleia-Geral o Presidente e Secretários, na falta dos legalmente eleitos.

Artigo 21º - Compete ao Presidente:
  1. Convocar ou mandar convocar a Assembleia-Geral e dirigir os seus trabalhos;
  2. Assinar com o Primeiro Secretário as actas da Assembleia-Geral;
  3. Rubricar as actas da Assembleia-Geral, o livro de autos de posse, assinando os respectivos termos de abertura e de encerramento;
  4. Dar posse aos membros dos Corpos Gerentes, mandando lavrar o respectivo auto que com eles assinará.
Artigo 22º

Compete ao Primeiro Secretário lavrar e assinar as actas da Assembleia-Geral e os autos de posse e promover todo o expediente da mesa.

Artigo 23º

Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos e coadjuvá-lo em todos os serviços.

Artigo 24º

A Assembleia-Geral reunirá Ordinariamente na segunda quinzena de Março de cada ano, para apresentação e votação do Relatório de Contas da Gerência e do Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício anterior. Na mesma Assembleia-Geral proceder-se-á à eleição dos Corpos Gerentes sempre que haja eleições.

  • a) As listas contendo os nomes dos sócios propostos para a eleição dos Corpos Gerentes devem ser entregues ao Presidente da Assembleia-Geral oito dias antes da sua votação e subscritas pela Direcção cessante ou por dez associados.

Único - A eleição dos Corpos Gerentes será feita por escrutínio secreto.

Artigo 25º

A Assembleia-Geral reunirá Extraordinariamente, em qualquer data, nos seguintes casos:

  • a) Quando o Presidente o julgue necessário;
  • b) A requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  • c) A requerimento de um sócio para recurso disciplinar;
  • d) A requerimento de dez ou mais sócios no pleno gozo dos seus direitos.

Único 1º - As despesas com a convocação da Assembleia-Geral no caso da alínea c) são da conta do sócio recorrente, no caso de o recurso não ser atendido.

Único 2º - A Assembleia-Geral convocada ao abrigo da alínea d) só pode funcionar desde que os requerentes se encontrem presentes.

Artigo 26º

A Assembleia-Geral será convocada pelo Presidente, ou à sua ordem, ou no seu impedimento, pelos secretários, com a antecipação de pelo menos oito dias, por meio de avisos expedidos pelos Correios directamente aos sócios, ou pela publicação em diários da Sede do CTDS, quer a reunião seja Ordinária ou Extraordinária.

Único - Os avisos deverão indicar a ordem dos trabalhos e motivo da convocação.

Artigo 27º

O funcionamento da Assembleia-Geral do Clube de Tiro Douro Sul submete-se à Lei Civil, nomeadamente aos artigos 170º e seguintes do Código Civil.

Único - As decisões da Assembleia-Geral ficarão registadas no livro de actas.

Artigo 28º - Compete à Assembleia-Geral:
  1. Eleger ou exonerar os Corpos Gerentes;
  2. Apreciar os actos dos Corpos Gerentes, seu Relatório de Contas e Parecer do Conselho Fiscal;
  3. Nomear, sob proposta da Direcção, sócios Beneméritos ou Honorários;
  4. Fixar o quantitativo da quota e jóias de admissão e readmissão dos associados;
  5. Impor a rigorosa observância dos Estatutos e Regulamentos e as deliberações que tenham sido anteriormente tomadas;
  6. Alterar e reformar o presente Regulamento;
  7. Apreciar e decidir os recursos que lhe forem apresentados;
  8. Votar a dissolução do CTDS, nos termos Estatutários;
  9. Discutir e votar qualquer proposta que lhe seja submetida;
  10. Apreciar tudo o que diga respeito ao CTDS e resolver sobre os casos omissos.
Artigo 29º - Composição da Direção

A Administração Geral do CLUBE DE TIRO DOURO SUL pertence a uma Direcção eleita em Assembleia-Geral e será composta por:

UM PRESIDENTE
UM VICE-PRESIDENTE
UM SECRETÁRIO
UM TESOUREIRO
UM VOGAL

Artigo 30º

A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja necessário.

Artigo 31º

A Direcção só poderá reunir estando presente a maioria dos seus membros e as suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente voto de qualidade, ou na ausência deste o voto de qualidade recai sobre o Vice-Presidente.

Único - Serão ilibados de responsabilidade colectiva, relativa a quaisquer actos da Gerência, os membros que rejeitarem tais actos, por declaração de voto.

Artigo 33º - Compete à DIREÇÃO:
  1. Tomar as necessárias providências para cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos do CTDS, da FPT, da ISSF, da IPSC, de qualquer regulamento especial e das deliberações da sua Assembleia-Geral;
  2. Zelar os interesses do CTDS, nomeadamente organizando e dirigindo a Secretaria e Tesouraria;
  3. Aprovar e demitir sócios;
  4. Nomear, suspender ou demitir o pessoal ao serviço do CTDS, determinando-lhe os serviços e atribuindo-lhe as remunerações de acordo com a lei vigente;
  5. Conceder louvores e aplicar penalidades ao abrigo deste Regulamento;
  6. Fornecer ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos por ele solicitados;
  7. Solicitar o Parecer do Conselho Fiscal, em caso de dúvida na interpretação dos Estatutos e Regulamentos;
  8. Recorrer para a Assembleia-Geral do Parecer do Conselho Fiscal, quando ele esteja em desacordo;
  9. Requerer a convocação da Assembleia-Geral sempre que julgue necessário;
  10. Elaborar, quando forem julgados necessários ao bom funcionamento do CTDS, os indispensáveis projectos e ou alterações aos Regulamentos ou normas internas;
  11. Providenciar em casos urgentes, sobre qualquer ocorrência não prevista nos Estatutos ou Regulamentos, dando conta na primeira Assembleia-Geral do uso que tiver feito dessa atribuição;
  12. Representar o CLUBE DE TIRO DOURO SUL em todos os actos, nomeadamente nos processos civis, comerciais, criminais, fiscais e administrativos;
  13. Submeter a aprovação superior, nos termos dos Estatutos da Federação Portuguesa de Tiro, os programas das provas a realizar;
  14. Propor à Assembleia-Geral a nomeação dos sócios Beneméritos ou Honorários;
  15. Elaborar, anualmente, o Relatório e Contas da sua Gerência, que conjuntamente com o Parecer do Conselho Fiscal será apresentado à reunião ordinária do mês de Março;
  16. Fornecer aos sócios cartões de identidade, que deverão conter a sua fotografia, número de sócio, data de admissão e número da licença desportiva da FPT;
  17. Organizar ou fiscalizar cursos de formação, provas, torneios ou concursos de tiro ou quaisquer actividades recreativas;
  18. Promover anualmente as comemorações do aniversário da fundação (22 de Outubro de 2004) do CTDS.
Artigo 34º - Compete ao PRESIDENTE:
  1. Orientar a acção da Direcção e dirigir os seus trabalhos;
  2. Convocar as reuniões da Direcção;
  3. Assinar e rubricar os documentos e expediente cuja importância requeira a sua especial sanção;
  4. Rubricar os livros de actas das reuniões, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;
  5. Representar o CTDS em juízo como autor ou réu, ou por qualquer outra forma interessado;
  6. Dar execução às deliberações da Direcção e fazer observar o fiel cumprimento dos Estatutos e respectivos Regulamentos;
  7. Delegar os seus poderes no Vice-Presidente, na sua ausência ou quando assim o determinar.
Artigo 35º - Compete ao VICE-PRESIDENTE:
  1. Auxiliar o Presidente no desempenho das suas funções e substituí-lo na sua ausência ou na delegação dos poderes deste;
  2. Representar o CTDS junto das Instituições Oficiais, nomeadamente a Federação Portuguesa de Tiro;
  3. Promover e ajudar na realização das actividades desenvolvidas pelo CTDS.
Artigo 36º - Compete ao SECRETÁRIO:
  1. Superintender nos serviços de Secretaria, elaborando o respectivo expediente em conformidade com a orientação da Direcção;
  2. Elaborar com o Tesoureiro o Relatório anual dos actos e Contas de Gerência;
  3. Reunir e arquivar todos os elementos que possam contribuir para a elaboração da Estatística e História do CTDS;
  4. Promover a realização de quaisquer trabalhos cuja utilidade julgue necessária para o bom funcionamento da Secretaria;
  5. Elaborar as actas das reuniões da Direcção.
Artigo 37º - Compete ao TESOUREIRO:
  1. Arrecadar as receitas e depositá-las em estabelecimento de crédito, quando a sua importância assim o aconselhe;
  2. Satisfazer todas as despesas previamente autorizadas pelo Presidente;
  3. Assinar todos os recibos de cobrança e, conjuntamente com o Presidente ou Secretário, os cheques de saques das contas de depósitos;
  4. Escriturar e manter em dia os livros da Contabilidade;
  5. Informar periodicamente a Direcção da evolução económica do CTDS, prestando contas quando lhe for exigido;
  6. Fornecer os elementos necessários para a elaboração do Relatório de Contas da Gerência.
Artigo 38º - Compete ao VOGAL:

Auxiliar a Direcção em todos os seus afazeres e chefiar comissões coordenadoras dentro das actividades do CTDS.

Artigo 39º - Conselho Fiscal

A fiscalização do CTDS é confiada a um Conselho eleito e composto por:

UM PRESIDENTE
UM SECRETÁRIO
UM RELATOR

Artigo 40º - Compete ao Conselho Fiscal:
  1. Examinar, sempre que o julgue conveniente, a escrita do CTDS, verificando a sua exactidão;
  2. Fornecer à Direcção o seu parecer sobre qualquer assunto acerca do qual seja consultado;
  3. Elaborar o Parecer sobre o Relatório de Contas da Gerência, a apresentar à Assembleia-Geral;
  4. Assistir, quando o julgue conveniente, às sessões da Direcção onde somente terá função consultiva;
  5. Requerer a convocação da Assembleia-Geral Extraordinária, quando o julgue necessário;
  6. Emitir parecer sobre as propostas de Alteração dos Estatutos ou Regulamentos apresentados à Assembleia-Geral.
Artigo 41º

Das sessões do Conselho Fiscal serão lavradas actas em livro próprio.

Capítulo III - Fundos da Sociedade (Artigos 42º e 43º)

Artigo 42º - Receita e Fundos

Constituem receita e fundos do CTDS:

  1. Os seus haveres;
  2. As importâncias de jóias e quotas;
  3. O rendimento das suas actividades;
  4. Quaisquer donativos;
  5. Toda a receita extraordinária.
Artigo 43º - Aplicação da Receita

A RECEITA é aplicável aos ENCARGOS de Administração e designadamente:

  1. As despesas de expediente;
  2. Custear as despesas com qualquer missão especial que tenha por fim representar o CTDS;
  3. Todas as despesas extraordinárias.

Capítulo IV - Dissolução (Artigos 44º a 46º)

Artigo 44º

A dissolução desta Associação só poderá ser votada em Assembleia-Geral expressamente convocada para este fim e desde quando os seus recursos forem insuficientes para os seus encargos.

Artigo 45º

Votada a dissolução, a Assembleia-Geral nomeará a Comissão liquidatária composta por cinco membros.

Artigo 46º

Depois de pagas todas as dívidas, o remanescente dos seus haveres terá o destino que a Assembleia-Geral indicar.

Capítulo V - Disposições Gerais (Artigos 47º a 51º)

Artigo 47º - Ano Social

O ano social do CTDS é o ano Civil.

Artigo 48º - Emblema

O CTDS tem emblema próprio, cujo desenho terá que ser aprovado em Assembleia-Geral.

Artigo 49º

O emblema do Clube de Tiro Douro Sul será apresentado oportunamente em reunião de Direcção e posteriormente em Assembleia-Geral.

Artigo 50º

O presente Regulamento só pode ser alterado por proposta da iniciativa da Direcção ou de um grupo de pelo menos trinta sócios, devidamente fundamentada e apresentada àquela.

  1. Para poderem ser apreciados pela Assembleia-Geral para esse fim especialmente convocada, as propostas de alteração do Regulamento devem ser acompanhadas do Parecer do Conselho Fiscal.
  2. A conveniência de reforma do Regulamento e respectivos projectos terão de ser aprovados por três quartos dos votantes presentes.
Artigo 51º - Neutralidade

O CTDS é completamente alheio a assuntos de carácter político ou religioso e não é responsável pelas opiniões dos seus sócios expandidas ou sustentadas em reuniões ou qualquer publicação.

Corpos Sociais

Assembleia Geral

Mário Joaquim Carmo Pereira Pinto

Presidente

Carlos Alberto Santos A. Teixeira

1º Secretário

António Cesário Mendes Moura

2º Secretário

Direção

José Américo dos Santos Castro

Presidente

Manuel Carmo Ferreira

Vice-Presidente

António Henrique Carola Amaral

Secretário

António Sérgio Ferreira de Almeida

Tesoureiro

Augusto Aníbal Pires

Vogal

Conselho Fiscal

João Paulo Peixoto Loureiro

Presidente

Carolina Isabel Ribeiro Seabra

Secretário

Ricardo Filipe Costa Silva Lourenço

Relator

Contactar os Órgãos Sociais

Para entrar em contacto com os órgãos sociais do clube, utilize os seguintes meios:

  • Email: geral@clubedetirodourosul.pt
  • Telefones: 962 485 701 | 935 545 321 | 962 534 618 | 914 508 631 | 962 319 129
  • Morada: Edifício Junta de Freguesia de Várzea da Serra, Largo Deodato Ferreira Pais, 3610-207 Várzea da Serra