Estatutos, regulamentos e informação institucional do clube
Consulte os estatutos do Clube de Tiro Douro Sul. Documento fundamental que define a denominação, objeto, direitos e deveres dos associados, representantes e funcionamento do clube.
10 Artigos | Aprovado em 22/10/2004
Ver Estatutos Descarregar PDFRegulamento interno completo com 51 artigos organizados em 5 capítulos. Define admissão de sócios, categorias, corpos gerentes, fundos da sociedade e disposições gerais.
51 Artigos | 5 Capítulos
Ver Regulamento Descarregar PDFConheça os membros que compõem a Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal do clube para o mandato atual.
Mandato atual
Ver Corpos Sociais Contactar DireçãoClube de Tiro Douro Sul é uma Associação Desportiva, Recreativa e Turística, fundada em 21 de abril de 2005.
Sede Social: Edifício Junta de Freguesia de Várzea da Serra, Largo Deodato Ferreira Pais, 3610-207 Várzea da Serra
Objetivos:
Associação é formalmente constituída em 22 de Outubro de 2004, e tem a designação de Clube de Tiro Douro Sul (CTDS).
O Clube de Tiro Douro Sul é uma Associação Desportiva, Recreativa e Turística, que tem por objecto exclusivo a promoção, organização, ensino, fomento e a prática de modalidades desportivas, nomeadamente as olímpicas, sem carácter lucrativo, e de harmonia com as Leis e Regulamentos Nacionais e Internacionais.
Podem ser associados do Clube de Tiro Douro Sul, todos os indivíduos de ambos os sexos e qualquer nacionalidade, que contribuirão com Jóia e Quotas, cujos montantes periodicidades serão definidos em Assembleia-Geral.
Os sócios têm os seguintes direitos:
São deveres dos associados:
Para a prossecução dos seus fins, o Clube de Tiro Douro Sul terá como corpos gerentes: A MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL, constituída por um Presidente e dois Secretários; A DIREÇÃO, constituída por um Presidente, um Vice- Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal; O CONSELHO FISCAL, constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
Único – A competência, convocação, forma de convocação e funcionamento da Assembleia – Geral e dos corpos gerentes do clube de Tiro Douro Sul são definidos na Lei Civil, designadamente nos artigos 170º e seguintes do Código Civil.
1. Os responsáveis a que alude o artigo anterior são eleitos de entre os associados através de sufrágio directo e secreto para um mandato de tempo determinado pela Lei vigente, com mínimo de dois anos.
2. O mandato pode ser renovado por idêntico período, considerando-se automaticamente renovado se não forem realizadas eleições nos 30 dias que antecedem o fim do mandato em curso.
1. Os representantes do clube perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa, prejudicado o Clube de Tiro Douro Sul.
2. A proposta para a perda de mandato de um ou mais representantes só pode ser apresentada, discutida e votada pela Assembleia-Geral.
3. Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.
Além das que decorrem de lei, compete especialmente aos representantes do clube:
No que estes Estatutos sejam omissos rege a Lei Civil e Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia – Geral."
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Pode ser sócios do Clube de Tiro Douro Sul (CTDS), todos os indivíduos de ambos os sexos e de qualquer nacionalidade, mediante proposta à Direcção, nas condições seguintes:
Único - Só pode ser praticantes da modalidade os sócios com idade prevista nos regulamentos de tiro desportivo.
Haverá quatro categorias de sócios:
1º - EFECTIVOS
2º - BENEMÉRITOS
3º - HONORÁRIOS
4º - FUNDADORES
São sócios EFECTIVOS todos os realmente existentes nesta categoria, e os que venham a requerer a sua admissão, tendo direito a 1 (um) voto nas Assembleias-Gerais.
São sócios BENEMÉRITOS:
Único - Os sócios Beneméritos têm direito a 5 (cinco) votos e gozam de todos os direitos e regalias dos sócios efectivos que detêm 1 (um) voto, devendo os seus nomes constar no quadro de honra na sede existente do CTDS. Os sócios Beneméritos com mais de 25 anos de filiação no CTDS têm direito a 10 (dez) votos.
São sócios HONORÁRIOS:
Único - A admissão de sócios honorários pode recair em Entidades ou Indivíduos que não sejam sócios do CTDS, sendo-lhes vedado o direito a votar ou ser eleito para qualquer órgão do CTDS.
Todos os sócios EFECTIVOS são obrigados:
1º A pagar adiantado na Sede social, quando não cobrado, uma quota e joia que para tal seja aprovada na Assembleia-Geral;
2º A sujeitar-se às prescrições dos Estatutos e Regulamentos e às determinações dos Corpos Gerentes.
Os sócios EFECTIVOS deverão:
Todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos podem:
Considera-se no pleno gozo dos seus direitos:
Perdem a qualidade de sócio:
Único - Os sócios podem substituir os objectos extraviados e mandar reparar de sua conta o material avariado, mediante consentimento e fiscalização da Direcção.
Os sócios demitidos em consequência do artigo anterior poderão ser readmitidos, desde que paguem as quotas em atraso e cumpram o estipulado na alínea b) do número um do artigo 7º.
Haverá três tipos de penalidades:
Os sócios serão advertidos e suspensos por pequenas faltas, sendo considerada reincidência a repetição das mesmas.
1 São consideradas pequenas faltas as desobediências às ordens emanadas pelos órgãos directivos do CTDS.
Único - A aplicação das penas é da competência da Direcção.
Os sócios serão irradiados:
A competência disciplinar pertence à Direção devendo em todos os casos o sócio ser ouvido e, cabendo-lhe recurso para os órgãos superiores ou jurisdicionais da hierarquia desportiva, nos termos da Lei.
Único - A aplicação de qualquer das penalidades consignadas neste Regulamento será comunicada, imediatamente, por escrito ao interessado.
A proposta para a pena de irradiação será votada, em escrutínio secreto, sendo necessário para a sua imposição dois terços dos votos dos membros da Direcção.
Único - Em Assembleia-Geral o arguido argumentará a sua defesa, podendo fazer-se representar por outro sócio no pleno gozo dos seus direitos ou mandatário judicial constituído nos termos da Lei.
Para realização dos seus fins, o CTDS disporá dos seguintes Corpos Gerentes (Artigo 6º dos Estatutos).
ASSEMBLEIA-GERAL
DIRECÇÃO
CONSELHO FISCAL
Único - Os sócios que à data da eleição desempenhem cargos em outras colectividades congéneres terão de renunciar aos mesmos, sem o que não serão empossados.
A Assembleia-Geral é constituída pelo plenário dos sócios no pleno gozo dos seus direitos. Nela reside a autoridade suprema do CTDS e as suas deliberações, tomadas de harmonia com os Estatutos e este Regulamento e as demais disposições legais aplicáveis, obrigam todos os sócios.
A Mesa da Assembleia-Geral é constituída por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
Único - Em caso de necessidade serão nomeados pela Assembleia-Geral o Presidente e Secretários, na falta dos legalmente eleitos.
Compete ao Primeiro Secretário lavrar e assinar as actas da Assembleia-Geral e os autos de posse e promover todo o expediente da mesa.
Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos e coadjuvá-lo em todos os serviços.
A Assembleia-Geral reunirá Ordinariamente na segunda quinzena de Março de cada ano, para apresentação e votação do Relatório de Contas da Gerência e do Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício anterior. Na mesma Assembleia-Geral proceder-se-á à eleição dos Corpos Gerentes sempre que haja eleições.
Único - A eleição dos Corpos Gerentes será feita por escrutínio secreto.
A Assembleia-Geral reunirá Extraordinariamente, em qualquer data, nos seguintes casos:
Único 1º - As despesas com a convocação da Assembleia-Geral no caso da alínea c) são da conta do sócio recorrente, no caso de o recurso não ser atendido.
Único 2º - A Assembleia-Geral convocada ao abrigo da alínea d) só pode funcionar desde que os requerentes se encontrem presentes.
A Assembleia-Geral será convocada pelo Presidente, ou à sua ordem, ou no seu impedimento, pelos secretários, com a antecipação de pelo menos oito dias, por meio de avisos expedidos pelos Correios directamente aos sócios, ou pela publicação em diários da Sede do CTDS, quer a reunião seja Ordinária ou Extraordinária.
Único - Os avisos deverão indicar a ordem dos trabalhos e motivo da convocação.
O funcionamento da Assembleia-Geral do Clube de Tiro Douro Sul submete-se à Lei Civil, nomeadamente aos artigos 170º e seguintes do Código Civil.
Único - As decisões da Assembleia-Geral ficarão registadas no livro de actas.
A Administração Geral do CLUBE DE TIRO DOURO SUL pertence a uma Direcção eleita em Assembleia-Geral e será composta por:
UM PRESIDENTE
UM VICE-PRESIDENTE
UM SECRETÁRIO
UM TESOUREIRO
UM VOGAL
A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja necessário.
A Direcção só poderá reunir estando presente a maioria dos seus membros e as suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente voto de qualidade, ou na ausência deste o voto de qualidade recai sobre o Vice-Presidente.
Único - Serão ilibados de responsabilidade colectiva, relativa a quaisquer actos da Gerência, os membros que rejeitarem tais actos, por declaração de voto.
Auxiliar a Direcção em todos os seus afazeres e chefiar comissões coordenadoras dentro das actividades do CTDS.
A fiscalização do CTDS é confiada a um Conselho eleito e composto por:
UM PRESIDENTE
UM SECRETÁRIO
UM RELATOR
Das sessões do Conselho Fiscal serão lavradas actas em livro próprio.
Constituem receita e fundos do CTDS:
A RECEITA é aplicável aos ENCARGOS de Administração e designadamente:
A dissolução desta Associação só poderá ser votada em Assembleia-Geral expressamente convocada para este fim e desde quando os seus recursos forem insuficientes para os seus encargos.
Votada a dissolução, a Assembleia-Geral nomeará a Comissão liquidatária composta por cinco membros.
Depois de pagas todas as dívidas, o remanescente dos seus haveres terá o destino que a Assembleia-Geral indicar.
O ano social do CTDS é o ano Civil.
O CTDS tem emblema próprio, cujo desenho terá que ser aprovado em Assembleia-Geral.
O emblema do Clube de Tiro Douro Sul será apresentado oportunamente em reunião de Direcção e posteriormente em Assembleia-Geral.
O presente Regulamento só pode ser alterado por proposta da iniciativa da Direcção ou de um grupo de pelo menos trinta sócios, devidamente fundamentada e apresentada àquela.
O CTDS é completamente alheio a assuntos de carácter político ou religioso e não é responsável pelas opiniões dos seus sócios expandidas ou sustentadas em reuniões ou qualquer publicação.
Para entrar em contacto com os órgãos sociais do clube, utilize os seguintes meios: